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Paiva & Camargos — Consultoria e Assessoria Tributária Enviar um caso
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Um alívio na correção monetária

· revisto em 7 de outubro de 2021 · 1 min de leitura

Publicado há mais de dois anos. A legislação pode ter mudado; confirme antes de aplicar.

Em regra, as multas e as taxas de ordem tributária são corrigidas monetariamente. No Estado de Goiás, tal disposição se encontra no Art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei 11.651/91 (Código Tributário Estadual-CTE).

O critério adotado pelo CTE para fins de correção monetária é, ordinariamente, o IGPDI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), da Fundação Getúlio Vargas. Ocorre que, pelo IGPDI publicado em dezembro/20 pela FGV, que seria aplicado na atualização das multas e taxas para 2021 foi de 23,08%, um índice extremamente alto para a economia, que já se encontra muito prejudicada pela epidemia de COVID.

Visando mitigar o impacto dessa brutal correção monetária, o Estado de Goiás Estadual editou a Lei 20.970/2021, dispondo que, excepcionalmente neste ano, o índice a ser adotado para a finalidade de corrigir monetariamente as multas e as taxas, será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE. Assim, em vez de aplicar o percentual de 23,08% o Estado de Goiás aplicará 4,52%.

Menos mal para as empresas, que têm enfrentado sérios problemas nesses dois fatídicos anos – 2020 e 2021.

Assinam este texto: Benjamim Gonçalves de Camargos, Idelmar de Paiva Neto.

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