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Paiva & Camargos — Consultoria e Assessoria Tributária Enviar um caso
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Atenção, contabilistas: prazos dilatados pela Instrução Normativa nº 1.458/20-GSF

· revisto em 7 de outubro de 2021 · 2 min de leitura

Conteúdo histórico. Trata de regras ou prazos que já mudaram e fica aqui como registro.

Enquanto vigorar a emergência na saúde pública em Goiás por força da epidemia do coronavírus, houve prorrogação dos prazos das obrigações acessórias que vencerem até 23 de maio de 2020, assim: 1º Caso – em se tratando de: a)- Escrituração Fiscal Digital – EFD; b)- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST); c)- Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. → devem ser entregues até a correspondente data do mês imediatamente posterior ao dia/mês marcado para o cumprimento da obrigação. 2º Caso – em se tratando de: a)- Declaração do ITCD causa mortis ou doação; b)- autenticação de Livros Fiscais; c)- autenticação de Livros Fiscais Via Processo. → devem ser entregues até o último dia do mês do mês imediatamente posterior ao dia/mês marcado para o cumprimento da obrigação. Uma publicação da consultoria fiscal Paiva & Camargos. Goiânia, 25 de março de 2020.

SUGERIMOS LEITURA ATENTA ARTIGO DO 2º DA IN nº 1.458/20-GSF. Art. 2º Os prazos ou datas para cumprimento das obrigações acessórias a seguir discriminadas, que vencem ou devam ser realizadas dentro de 60 (sessenta dias), contados da data de vigência desta instrução normativa, ficam prorrogados para: I – a correspondente data do mês imediatamente posterior ao do final dos referidos 60 (sessenta) dias em se tratando de: a) Escrituração Fiscal Digital – EFD; b) Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST); c) Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. II – o último dia útil do mês imediatamente posterior ao do final dos referidos 60 (sessenta) dias em se tratando de: a) Declaração do ITCD causa mortis ou doação; b) autenticação de Livros Fiscais; c) autenticação de Livros Fiscais Via Processo.

Benjamim Gonçalves de Camargos Advogado

Idelmar de Paiva Neto Advogado

Mariele Martins Gerente de comunicação

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