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Paiva & Camargos — Consultoria e Assessoria Tributária Enviar um caso
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O Fisco estadual de Goiás e a Agrodefesa

· 1 min de leitura

Publicado há mais de dois anos. A legislação pode ter mudado; confirme antes de aplicar.

Foi-se o tempo em que o produtor rural se preocupava com o que acontecia apenas da porteira para dentro. O tempo mudou, sobretudo quanto à sua relação com o governo. Se não ficar atento, vai acabar perdendo tudo.

Esse preâmbulo de certa forma um tanto assustador tem o objetivo de alertar os produtores rurais para o cruzamento de dados feitos entre a Secretaria de Estado da Economia (de Goiás) e a AGRODEFESA (de Goiás).

Os documentos de controle da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA são cada vez mais utilizados pelo fisco goiano para fundamentar autuações fiscais contra produtores rurais. Só a título de exemplificação, eis alguns:

  • Guia de Trânsito Animal (GTA)
  • Termo de Transferência Animal (TTA)
  • Ficha de Vacinação
  • Relatório de Movimentação de Gado (Sidago)

Documentos como os citados acima têm finalidades exclusivamente sanitárias, assim como a nota fiscal tem natureza exclusivamente fiscal. Decorrem de legislações totalmente diferentes. Contudo os auditores da Secretaria da Economia não pestanejam em utilizá-los como “provas emprestadas” transformando fatos, em fatos típicos tributários imputando infração para que o produtor rural faça provas em contrários.

Se um produtor eventualmente realizar uma venda de gado, solicitar a Guia de Trânsito Animal (GTA), posteriormente o negócio for desfeito, ai dele se não solicitar e justificar o cancelamento da referida guia sanitária. Poderá receber não muito tempo depois uma contundente autuação, exigindo ICMS sobre transação que sequer foi realizada.

Fica aqui o alerta. Produtores rurais: tomem cuidado!

Assinam este texto: Benjamim Gonçalves de Camargos, Idelmar de Paiva Neto, Rodrigo dos Santos Camargo.

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