Defesa de autos de infração da SEFAZ-GO
Auto de infração. ICMS. Auditoria contábil. Presunções legais. Defesa administrativa no CAT-GO.
As auditorias contábeis da SEFAZ-GO usam a Escrituração Contábil Digital para apurar a base de cálculo do ICMS e aplicam as presunções do art. 25, §1º, do Código Tributário do Estado de Goiás. Analisamos o auto com o mesmo método de quem o lavrou e preparamos a defesa administrativa com o escritório responsável pelo cliente.
Quando procurar
- Entrada de recursos em caixa sem comprovação de origem.
- Déficit financeiro entre o saldo inicial disponível e os registros posteriores.
- Auditoria específica de mercadorias.
- Inventário não informado.
- Vendas em cartão de crédito e débito sem o documento fiscal correspondente.
- Divergência entre o PGDAS-D e os valores informados pelas operadoras de cartão.
- Benefícios do Fomentar, do Produzir ou do PROTEGE estornados por inadimplência.
O que fazemos
- Análise contábil, tributária e documental do auto.
- Revisão do cálculo e do levantamento fiscal.
- Impugnação e recursos no Conselho Administrativo Tributário (CAT-GO).
- Convalidação de autos nos termos da Lei estadual nº 22.935/2024.
- Perícia técnica quando a discussão segue para o Judiciário.
Quem atua: Auditores fiscais aposentados da Receita Estadual de Goiás, um deles ex-julgador do CAT-GO, com perito contábil e advogados tributaristas.
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Descreva a situação e, se puder, anexe o PDF do auto ou da notificação. O assunto já vem preenchido.