Informativo tributário para supermercados
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INFORMATIVO TRIBUTÁRIO DESTINADO A ATIVIDADE SUPERMERCADO
De acordo com o inciso XXXVI do Anexo IX do decreto nº 4.852/97, os itens abaixo relacionados reduzem a alíquota (base de cálculo) de 17% para 12% por cento na saída interna.
a) COLORAU, MATE, PÓ para GELATINA, FERMENTO E FÉCULA DE MANDIOCA; b) CADERNO, CANETA ESFEROGRÁFICA, LÁPIS DE GRAFITE PARA ESCREVER E BORRACHA DE APAGAR; Desta maneira, especialmente a atividade supermercado deve reduzir a carga tributária na entrada na mesma proporção, ou seja, aproveitar o crédito fiscal da nota fiscal de aquisição, no percentual de 70,59%, ou estornar o crédito por ocasião da saída no percentual de 29,41%, conforme previsão do art. 61, § 3º da lei 11.651/91
Assinam este texto: Benjamim Gonçalves de Camargos, Idelmar de Paiva Neto, Fernando dos Santos Camargo, Rodrigo dos Santos Camargo, Luís José da Silva.