Pular para o conteúdo
Paiva & Camargos — Consultoria e Assessoria Tributária Enviar um caso
Menu

A importância do controle de estoque de mercadoria, insumo ou matéria-prima

· revisto em 7 de outubro de 2021 · 3 min de leitura

Publicado há mais de dois anos. A legislação pode ter mudado; confirme antes de aplicar.

Em qualquer atividade empresarial, seja indústria ou comércio é necessário um controle de estoque preciso, dada a importância para o aspecto operacional como: fluxo de insumos, embalagens e mercadoria. Tal controle, nesse aspecto é estratégico para a otimização dos recursos da empresa, sobretudo na redução do desperdício. Há tempos os itens estocados eram controlados por fichas atualizadas a mão, o velho “Sistema Cardex”. Isso ficou no passado. Hoje, com os sistemas informatizados, esse controle pode ser feito de forma muito mais eficaz e em tempo real. Sob o aspecto tributário, a precisão do controle de estoque, com certeza poupará o industrial ou comerciante de autuações fiscais bastante significativas, muitas vezes inviabilizando o funcionamento da empresa. A administração Tributária do Estado de Goiás tem se desenvolvido muito sob o aspecto da tecnologia da informação. Há uma auditoria muito utilizada (Auditoria Específica de Mercadoria), cujo resultado é considerado como sonegação fiscal, quando muitas vezes só reflete a falta de cuidado da empresa, quanto ao controle de seus estoques. A Auditoria Específica de Mercadoria parte do pressuposto de que, para cada item, ou seja, cada espécie de mercadoria comercializável, a soma do Estoque Inicial mais as Entradas deve ser igual à soma do Estoque Final com as vendas, no mesmo período de tempo. (EI + C = EF + S) A conta que o Fisco faz é a seguinte:

  1. Ocorre omissão de saída de mercadoria com nota fiscal (venda), se soma do Estoque Inicial mais as Entradas for maior do que a soma das Saídas mais o Estoque Final, em determinado período;

  2. Ocorre omissão de entrada de mercadorias com nota fiscal, se a soma do Estoque final mais as Saídas for maior do que a soma das compras mais o Estoque Inicial, em determinado período; O empresário deve ficar atento à escrituração correta das mercadorias adquiridas e vendidas, assim como efetuar inventários (no início e no final do ano) com a melhor qualidade possível para depois informar ao Fisco através de seu SPED Fiscal (bloco H). Uma atenção especial deve ser dada à especificação correta de cada mercadoria comercializada. O Fisco tem individualizado ao máximo as espécies de mercadorias, de modo que, se a empresa não as individualizar também (por exemplo: via código de barras), a Auditoria Específica, quando realizada, acusará omissão de saídas para umas e omissão de entradas para outras. De todo jeito o empresário sentirá o peso da autuação: ICMS, multa, juros, correção monetária, além-eventual denúncia por crime contra a ordem tributária.

CONCLUSÃO O manual de auditoria fiscal da Secretaria de Estado e Economia do Estado de Goiás uniformizou o procedimento de fiscalização no seguinte sentido: “a) OMISSÃO DE SAÍDAS: saídas de mercadorias sem a necessária emissão de documento fiscal;

  • Aplicar multa formal por falta de emissão de documento fiscal de saída quando se tratar de mercadoria isenta, não tributada ou sujeita a substituição tributária (praticada pelo substituído).
  • Lançar o crédito tributário respectivo quando se tratar de mercadoria tributada ou mercadoria sujeita à substituição tributária (praticada pelo substituto). “b) OMISSÃO DE ENTRADAS: caracteriza omissão de registro de aquisição de mercadoria, presumivelmente paga com numerário extra caixa escritural, oriundo de omissão de registro de venda de mercadoria tributada.
  • Aplicar multa formal por falta de registro de aquisição quando se tratar de mercadoria tributada, isenta ou não tributada.
  • Lançar o crédito tributário respectivo quando se tratar de mercadoria sujeita à substituição tributária (praticada pelo substituído). Lançar o crédito tributário quando se tratar de omissão de entrada de mercadoria em estoque”. Fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/141093/manualde-auditoria Portanto, a entidade empresária não deve descuidar do controle de estoque, pois isso, além de demonstrar ineficiência operacional, poderá fazê-la “cair” em malha fiscal do ICMS, resultando em autuação fiscal de difícil defesa.

Assinam este texto: Benjamim Gonçalves de Camargos, Idelmar de Paiva Neto, Fernando dos Santos Camargo.

Voltar ao topo da página