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Paiva & Camargos — Consultoria e Assessoria Tributária Enviar um caso
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Recuperação do DIFAL após o Tema 1.284 do STF

· 1 min de leitura

Publicado há mais de dois anos. A legislação pode ter mudado; confirme antes de aplicar.

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284), que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (DIFAL Dec. 9.104/17) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. Sendo assim no período que não tinha lei cobrou o DIFAL indevidamente.

Assinam este texto: Benjamim Gonçalves de Camargos, Idelmar de Paiva Neto, Rodrigo dos Santos Camargo.

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