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PERSE: o programa de retomada do setor de eventos

· 1 min de leitura

Publicado há mais de dois anos. A legislação pode ter mudado; confirme antes de aplicar.

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, foi instituído pela Lei nº 14.148/2021, e consiste em medidas para reduzir as perdas no setor de eventos oriundas do estado de calamidade pública devido pela Pandemia de COVID-19.A principal medida adotada implica na redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos direta ou indiretamente.Na prática, aplica-se a redução a partir da data da derrubada dos vetos do Presidente da República, que ocorreu em 18.03.2022, tendo o benefício prazo de 5 anos, com término em 17.03.2027, somente par as empresas que tributa pelo Lucro Real ou Presumido.O rol de atividades econômicas alcançadas pelo benefício fiscal foi disciplinado pelo Ministério da Economia através da Portaria ME n° 7.163/2021, que lista as atividades, por CNAE, do setor de eventos.No entanto, a norma regulamentadora segregou a aplicação do benefício às atividades de acordo com os Anexos I e II. As empresas cujo CNAE constar no anexo II, à prévia e regular inscrição da pessoa jurídica no CADASTUR, na data da publicação do PERSE.Uma publicação da Consultoria Fiscal Paiva & Camargos.Benjamim Gonçalves de Camargos Consultor tributário

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