Pagamento do Simples Nacional na pandemia
Conteúdo histórico. Trata de regras ou prazos que já mudaram e fica aqui como registro.
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2000 DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de pagamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, ficam prorrogados conforme a tabela a seguir:
| Período de Apuração | Vencimento Original | Fica com vencimento prorrogado para o dia |
| Março de 2020 | 20 de abril de 2020 | 20 de outubro de 2020 |
| Abril de 2020 | 20 de maio de 2020 | 20 de novembro de 2020 |
| Maio de 2020 | 22 de junho de 2020 | 21 de dezembro de 2020 |
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668
Observação importante: a prorrogação de cada prazo não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Assinam este texto: Benjamim Gonçalves de Camargos, Idelmar de Paiva Neto.