Pular para o conteúdo
Paiva & Camargos — Consultoria e Assessoria Tributária Enviar um caso
Menu

Pagamento do Simples Nacional na pandemia

· revisto em 7 de outubro de 2021 · 1 min de leitura

Conteúdo histórico. Trata de regras ou prazos que já mudaram e fica aqui como registro.

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2000 DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de pagamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, ficam prorrogados conforme a tabela a seguir:

Período de ApuraçãoVencimento OriginalFica com vencimento prorrogado para o dia
Março de 202020 de abril de 202020 de outubro de 2020
Abril de 202020 de maio de 202020 de novembro de 2020
Maio de 202022 de junho de 202021 de dezembro de 2020

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668

Observação importante: a prorrogação de cada prazo não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Assinam este texto: Benjamim Gonçalves de Camargos, Idelmar de Paiva Neto.

Voltar ao topo da página