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Convalidação de autos de infração: Fomentar, Produzir e Lei 22.935/2024

· revisto em 6 de novembro de 2024 · 1 min de leitura

A Lei estadual nº 22.935/2024 permite convalidar a utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento das condicionantes previstas na legislação tributária, e extinguir o crédito tributário conexo.

Na prática, a lei interessa às empresas que tiveram benefícios fiscais estornados por inadimplência — do PROTEGE, do ICMS, por inscrição em dívida ativa ou por descumprimento de condições do Fomentar e do Produzir — e que foram autuadas por isso.

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