Todo empreendedor inicia seu negócio com uma vigorosa esperança de êxito. Imagina sua clientela, concebe os seus produtos, presta atenção na estrutura de produção, enfim, de uma forma geral, foca todos os seus esforços no aspecto operacional e comercial. Contudo, nem tanta ênfase dá aos aspectos: financeiro, trabalhista e tributário.
Há uma íntima interdependência entre as faces financeira e tributária no seio de todas as empresas. Para tanto, há que se enfatizar o cuidado com elas, tanto quanto nos aspectos operacional e comercial. É preciso controle para que não haja dores de cabeça. Foi para isso que desde a antiga Mesopotâmia, desenvolveu-se a contabilidade.
A essência das técnicas contábeis é a de produzir as chamadas “informações contábeis”, que por sua vez consistem em: a) escrituração; b) demonstração; c) análise; d) auditoria. Essas informações tem usuários. O primeiro deles é o dono do negócio. Mas há usuários externos, como investidores, instituições bancárias e o principal deles: o governo, com suas garras de leão.
Para as micro, pequenas e médias empresas, normalmente, a escrita contábil, da sua forma mais completa, é dispensável. Porém, é fundamental manter uma escrituração compatível com o porte do empreendimento.
Falando em tributos, temos no Brasil quatro regimes de tributação: 1. Do Simples Nacional; 2. Do Lucro Presumido; 3. Do Lucro Real; 4. Do Lucro Arbitrado. Nos dois primeiros (do Simples Nacional e do Lucro Presumido), a escrituração financeira é obrigatória (livro-caixa), mas a escrituração contábil (diário e razão) não o é.
O velho livro caixa, utilizado desde os tempos imemoriais, nunca perdeu sua utilidade. Hoje pode ser escriturado através de programas de computador, de forma simples e rápida. A legislação do simples nacional exige sua escrituração. Da mesma forma, as empresas com regime de tributação pelo lucro presumido também devem escriturá-lo. Esse livro garante um mínimo de informações voltadas para o fluxo de caixa da empresa. Não se deve perdê-lo de vista. Em breve falaremos de outros aspectos relacionados com o binômio caixa-bancos das empresas. Até a próxima oportunidade….
Uma publicação da
Uma publicação da Paiva e Camargos Consultoria e Assessoria Tributária.
Goiânia, 14 de junho de 2020.
Idelmar de Paiva Neto
Advogado
Benjamim Gonçalves de Camargos
Advogado
Fernando dos Santos Camargo
Perito Contábil e Fiscal
Mariele Martins – Gerente de comunicação
Contato: WhatsApp (62) 9 8243-9053