Enquanto vigorar a emergência na saúde pública em Goiás por força da epidemia do coronavírus, houve prorrogação dos prazos das obrigações acessórias que vencerem até 23 de maio de 2020, assim:
1º Caso – em se tratando de:
a)- Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b)- Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST);
c)- Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
→ devem ser entregues até a correspondente data do mês imediatamente posterior ao dia/mês marcado para o cumprimento da obrigação.
2º Caso – em se tratando de:
a)- Declaração do ITCD causa mortis ou doação;
b)- autenticação de Livros Fiscais;
c)- autenticação de Livros Fiscais Via Processo.
→ devem ser entregues até o último dia do mês do mês imediatamente posterior ao dia/mês marcado para o cumprimento da obrigação.
Uma publicação da consultoria fiscal Paiva & Camargos.
Goiânia, 25 de março de 2020.
SUGERIMOS LEITURA ATENTA ARTIGO DO 2º DA IN nº 1.458/20-GSF.
Art. 2º Os prazos ou datas para cumprimento das obrigações acessórias a seguir discriminadas, que vencem ou devam ser realizadas dentro de 60 (sessenta dias), contados da data de vigência desta instrução normativa, ficam prorrogados para:
I – a correspondente data do mês imediatamente posterior ao do final dos referidos 60 (sessenta) dias em se tratando de: a) Escrituração Fiscal Digital – EFD; b) Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST);
c) Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
II – o último dia útil do mês imediatamente posterior ao do final dos referidos 60 (sessenta) dias em se tratando de: a) Declaração do ITCD causa mortis ou doação; b) autenticação de Livros Fiscais; c) autenticação de Livros Fiscais Via Processo.
Benjamim Gonçalves de Camargos
Advogado
Idelmar de Paiva Neto
Advogado
Mariele Martins
Gerente de comunicação
Contato: WhatsApp (62)9 8343-9053
Uma publicação da Paiva e Camargos Consultoria e Assessoria Tributária.