RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2000 DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de pagamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, ficam prorrogados conforme a tabela a seguir:
Período de Apuração | Vencimento Original | Fica com vencimento prorrogado para o dia |
Março de 2020 | 20 de abril de 2020 | 20 de outubro de 2020 |
Abril de 2020 | 20 de maio de 2020 | 20 de novembro de 2020 |
Maio de 2020 | 22 de junho de 2020 | 21 de dezembro de 2020 |
Observação importante: a prorrogação de cada prazo não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Uma publicação da consultoria fiscal
Uma publicação da Paiva e Camargos Consultoria e Assessoria Tributária.
Goiânia, 10 de setembro de 2020.
Goiânia, 31 de março de 2020.
Benjamim Gonçalves de Camargos
Advogado
Idelmar de Paiva Neto
Advogado
Mariele Martins – Gerente de comunicação
Contato: WhatsApp (62) 9 8343-9053