INFORMATIVO TRIBUTÁRIO DESTINADO A ATIVIDADE SUPERMERCADO
De acordo com o inciso XXXVI do Anexo IX do decreto nº 4.852/97, os itens abaixo relacionados reduzem a alíquota (base de cálculo) de 17% para 12% por cento na saída interna.
a) COLORAU, MATE, PÓ para GELATINA, FERMENTO E FÉCULA DE MANDIOCA;
b) CADERNO, CANETA ESFEROGRÁFICA, LÁPIS DE GRAFITE PARA ESCREVER E BORRACHA DE APAGAR;
Desta maneira, especialmente a atividade supermercado deve reduzir a carga tributária na entrada na mesma proporção, ou seja, aproveitar o crédito fiscal da nota fiscal de aquisição, no percentual de 70,59%, ou estornar o crédito por ocasião da saída no percentual de 29,41%, conforme previsão do art. 61, § 3º da lei 11.651/91
Consultores tributários:
Benjamim Camargo – Auditor Fiscal do Estado aposentado
Idelmar de Paiva Neto – Auditor Fiscal do Estado aposentado
Luís José da Silva – Auditor Fiscal do Estado aposentado
Fernando dos Santos Camargo – Perito judicial tributário
Rodrigo dos Santos Camargo – Advogado tributarista
Mais informações no site www.paivaecamargo.com.br/empresa
Diretor de negócios: Benjamim Camargo WhatsApp (62)9 8293-0405
E-mail: icmsdigital@gmail.com
Endereço: Rua C 143 qd. 337, lt. 07 Jardim América Goiânia Go, CEP 74.250.100