
Quando da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciária e Trabalhistas – eSocial o objetivo foi o de criar uma folha de pagamento digital inicialmente, alargada com a possibilidade de por meio deste único sistema possibilitar o cumprimento de todas as obrigações acessórias referentes às relações de trabalho.
Após várias etapas no faseamento dos cumprimentos de obrigações, os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, sendo exigidos propiciará informações para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que será a partir de 1º de janeiro de 2023, exclusivamente em meio eletrônico, conforme preceitua a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência.
O avanço nas etapas do eSocial, bem como os procedimentos de simplificação realizados permitirão uma melhor observância das obrigações acessórias decorrentes dos atos concernentes ao trabalho e, com certeza, uma melhor fiscalização dos órgãos governamentais, no propósito de garantir os direitos dos empreendedores e dos colaboradores!
Uma publicação da Consultoria Fiscal Paiva & Camargos.
Goiânia, 29 dezembro de 2021.
Idelmar de Paiva Neto
Advogado
Benjamim Gonçalves de Camargos
Advogado
Rodrigo dos Santos Camargo
Advogado
Humberto Matsuda
Professor Universitário
Auditor da Receita Federal do Brasil
Gerente de comunicação
Marielle Martins
Contato: WhatsApp (62) 9 8243-9053