INFORMATIVO TRIBUTÁRIO
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284), que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (DIFAL Dec. 9.104/17) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. Sendo assim no período que não tinha lei cobrou o DIFAL indevidamente.
Senhor Contador estamos propondo parceria para solução das referidas cobranças julgadas como indevidas pelo judiciário.
Goiânia, 28 de dezembro de 2022
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