
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou favorável a empresa Goiânia na ação que a empresa questionava o decreto 9.104/2017, que exige o pagamento do DIFAL.
O entendimento do STF é que a exigência do DIFAL é constitucional, porém Estado de Goiás não tem estadual disciplinando a cobrança, não podendo exigir somente com base em decreto estadual.