
Em regra, as multas e as taxas de ordem tributária são corrigidas monetariamente. No Estado de Goiás, tal disposição se encontra no Art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei 11.651/91 (Código Tributário Estadual-CTE).
O critério adotado pelo CTE para fins de correção monetária é, ordinariamente, o IGPDI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), da Fundação Getúlio Vargas. Ocorre que, pelo IGPDI publicado em dezembro/20 pela FGV, que seria aplicado na atualização das multas e taxas para 2021 foi de 23,08%, um índice extremamente alto para a economia, que já se encontra muito prejudicada pela epidemia de COVID.
Visando mitigar o impacto dessa brutal correção monetária, o Estado de Goiás Estadual editou a Lei 20.970/2021, dispondo que, excepcionalmente neste ano, o índice a ser adotado para a finalidade de corrigir monetariamente as multas e as taxas, será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE. Assim, em vez de aplicar o percentual de 23,08% o Estado de Goiás aplicará 4,52%.
Menos mal para as empresas, que têm enfrentado sérios problemas nesses dois fatídicos anos – 2020 e 2021.
Uma publicação da Consultoria Fiscal Paiva &
Uma publicação da Paiva e Camargos Consultoria e Assessoria Tributária.
Goiânia, 01 de maio de 2021.
Idelmar de Paiva Neto
Advogado
Benjamim Gonçalves de Camargos
Advogado
Mariele Martins – Gerente de comunicação
Contato: WhatsApp (62) 9 8243-9053