INFORMATIVO TRIBUTÁRIO
Assunto: tratamento tributário na venda de leite ao consumidor final
- Tratamento tributário do leite no Supermercado, cujo regime de é lucro Real ou Presumido
- ICMS – Estado de Goiás
De acordo com artigo 6º, inciso XVI do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, a venda ao consumidor final do leite pasteurizado é isenta de pagamento do ICMS, leitura da legislação
No cadastro do produto, deve ser configurado: CFOP 5.102, CST 040, NCM 0401.20.90, Código de benefícios fiscais previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1518/2022-GSE 2022 o número GO0811015.
Todavia, a saída de leite pasteurizado tipos B ou LONGA VIDA (do estabelecimento supermercado(varejista), destinado ao consumidor final é tributado integralmente com alíquota 12%. (Convênio ICM 25/83, cláusulas segunda e terceira).
Cláusula segunda As saídas de leite dos tipos mencionados na cláusula anterior, do estabelecimento varejista, com destino a consumidor final, são isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
Parágrafo único. No caso desta cláusula, será obrigatório o estorno do crédito do imposto relativo à entrada do produto no estabelecimento varejista.
Cláusula terceira As saídas de leite pasteurizado tipo “B” e de leite tipo longa vida, promovidas por estabelecimentos situados nas unidades da Federação mencionadas na cláusula primeira , serão tributadas integralmente.
O cadastro do produto acima citado deve ser configurado da seguinte maneira: CFOP 2.102, CST 00. NCM 04012010
b) PIS/COFINS
Quanto ao PIS/COFINS, a tributação está reduzida a alíquota zero, devendo cadastrar no sistema de gestão que gera o SPED CONTRIBUIÇÃO, da seguinte maneira:
- Alíquota zero na entrada da mercadoria, CST 73
- Alíquota zero na saída(venda) a consumidor final, CST 06
- NCM 0401.20.90
- EMPRESAS DO RAMO MERCEARIAS OPTANTE PELO SIMPES NACIONAL
Nas saídas de leite pasteurizado tipo “B” e de leite tipo longa vida promovidas por estabelecimentos varejistas a consumidor final é tributado de acordo com o anexo I da LC 123/2006, tanto para o ICMS quanto para o PIS/COFINS.