
INFORMATIVO TRIBUTÁRIO
Assunto: Convalidação de auto de infração em razão de condicionantes do fomentar/Produzir
A Consultoria Tributária Paiva & Camargos presta assessoria a escritórios de contabilidade e de advocacia para cumprimentos dos requisitos da Lei estadual (22.935/2024), quanto a convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, bem como a extinção de crédito tributário conexo.
Uma publicação da Consultoria Fiscal Paiva & Camargos.
Goiânia, 30 de agosto de 2024.
Marielle Martrins
Consultora tributária
Contato WhatsApp (62 998343-9053
https://paivaecamargos.com.br