
A competência para regulamentar a lei complementar 123/2006 é do COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL e não do Governador do Estado de Goiás. (artigo 1º, parágrafo 6º da LC 123/2006)
O DIFAL é diferencial de alíquota, ou seja, a diferença de alíquota aplicada no imposto de ICMS, relativa as mercadorias adquiridas em outros Estados da Federação e a alíquota de revenda da mesma mercadoria dentro do Estado de Goiás.